Clique aqui para acessar o documento com as resoluções e normativas da eleição.
Resolução SECEC Nº 88 de 03/08/2020 - Instaura a Comissão Eleitoral para a organização e realização das eleições do Conselho Estadual de Politicas Culturais do Estado do Rio de Janeiro – CEPC-RJ.
Resolução SECEC Nº 94 de 20/08/2020 - Convoca as Conferências Regionais de Cultura – 2020, que serão realizadas na modalidade VIRTUAL e regula as condições de participação do eleitor e dos candidatos ao cargo de Conselheiro representante regional.
Resolução SECEC Nº 95 de 20/08/2020 - Instaura os Fóruns Setoriais de Cultura, que tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos segmentos culturais do estado fluminense, regula as condições de participação do eleitor e dos candidatos ao cargo de Conselheiro representante de segmento cultural.
Resolução SECEC Nº 98 de 27/08/2020 - Altera o Artigo 17 da Resolução SECEC 94 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 99 de 27/08/2020 - Altera o Artigo 15 da Resolução SECEC 95 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 104 de 18/09/2020 - Altera os prazos de inscrição para Candidatos a Representante Regional do Conselho Estadual de Politicas Culturais.
Resolução SECEC Nº 105 de 18/09/2020 - Altera os prazos de inscrição para Candidatos a Representante de Segmento Cultural do Conselho Estadual de Politicas Culturais.
Resolução SECEC Nº 116 de 07/10/2020 - Altera as datas e prazos do período de cadastramento e as regras para a participação dos eleitores para a eleição dos representantes das regiões do Estado para o Conselho Estadual de Politicas Culturais, dispostos no anexo único da Resolução SECEC nº 94 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 117 de 07/10/2020 - Altera as datas e prazos do período de cadastramento e as regras para a participação dos eleitores para a eleição dos representantes das regiões do Estado para o Conselho Estadual de Politicas Culturais, dispostos no anexo único da Resolução SECEC nº 95 de 20 de agosto de 2020.
As inscrições para o Conselho Estadual de Politicas Culturais biênio 2020-2022, deverão ser efetuadas através dos formulários presentes no link cultura.rj.gov.br/cepc na guia ELEIÇÕES CEPC 2020. Lá, constam os links de ambos os formulários de inscrição tanto para eleitores da votação para os representantes regionais quanto para os eleitores dos segmentos culturais, o eleitor deverá responder às questões apresentadas, bem como juntar toda a documentação solicitada.
Para a validação da inscrição pela Comissão Eleitoral, o eleitor deverá juntar os documentos solicitados nos formulários. A documentação visa à comprovação das condições mínimas de participação, elencadas nas Resoluções SECEC nº 116 (Inscrição para eleitores das Regionais) e nº 117 (Inscrição para eleitores dos segmentos culturais). A comprovação principal para a participação, além das condições de idade e residência (esta no caso de eleitor das regiões, onde a comprovação de residência é imprescindível), é a de atividade recente no cenário cultural atrelado à modalidade de voto, esta, a ser demonstrada por currículo e apresentação de comprovante. O comprovante de atividade recente no cenário cultural, segundo as Resoluções SECEC nº 116 e nº 117 de 07 de outubro de 2020, ambas em seu parágrafo primeiro do artigo terceiro, poderá ser UM dos seguintes documentos: §1º – Serão considerados documentos aptos para a comprovação de participação em atividade cultural: I – Portfólio; II - reportagens de jornais onde constem pelo menos o nome do eleitor e a data de publicação da matéria; III - declarações de unidades administrativas públicas de cultura ou de equipamentos privados de cultura; IV - resultados de editais cujos projetos sejam desenvolvidos na região do eleitor; V - Material Gráfico (Cartazes, folderes etc) onde conste nome do eleitor e data da realização do evento/espetáculo; VI – Outros registros similares onde constem nome e data. Ou seja, qualquer uma das opções é válida como comprovação, no caso do eleitor não possuir um portfólio organizado, ele ainda poderá juntar matérias de jornal, folders, panfletos e outros materiais gráficos (onde constem nome e data), resultados de editais em que tenha participado etc. Para caso de trabalhadores da cultura que atuem com muita informalidade, a exemplo de músicos que toquem em casas de show e etc, a comprovação da atividade poderá ser feita por meio de postagens da rede social do artista, acompanhadas de declaração do dono do estabelecimento da atuação do mesmo. Em suma, não ter um portfólio não inviabiliza ninguém de participar, desde que, possa comprovar por quaisquer um dos meios citados nas Resoluções.
A documentação tem escopo de coibir inscrições de pessoas que não atuem no cenário cultural. É muito importante que apenas pessoas engajadas ativamente com a cultura de sua região ou segmento possam ter direito a voto nessa eleição, uma vez que, estas pessoas são as mais aptas para analisar propostas e mais cientes das necessidades de sua área/região.
Os eleitores poderão votar tanto para candidatos regionais quanto para candidatos dos segmentos culturais, desde que: - Atendam a todos os pré-requisitos dispostos nas resoluções SECEC nº 116 e 117 de 07 de outubro de 2020; - Se inscrevam em AMBOS os formulários de cadastro.
Os prazos para a inscrição dos eleitores ao procedimento eleitoral do CEPC-2020, são os seguintes: Período de cadastramento de ELEITOR: 02/10/2020 a 23/10/2020 Divulgação da lista de ELEITORES habilitados: 30/10/2020 Oposição de recurso dos ELEITORES Inabilitados: 30 a 06/11/2020 Divulgação do resultado dos recursos dos ELEITORES: 17/11/2020
As votações ocorrerão nas Conferências Regionais e nos Fóruns dos Segmentos, nos prazos estipulados pelas Resoluções SECEC nº 94 e 95 de 20 de agosto de 2020, conforme você pode conferir clicando aqui.
Já as votações nos fóruns de segmentos, serão abertas no dia da primeira conferência regional (dia 23/11/2020) e terminarão no dia da última conferência (dia 28/11/2020).
As votações nas conferências, ocorrerão em momento específico da conferência para esse fim, o sistema de participação das conferências será divulgado pela SECEC, porém, podemos adiantar que apenas poderão participar ativamente os candidatos e eleitores, sendo certo que todas as conferências serão transmitidas ao vivo para quem quiser acompanhar, em live cujo link será divulgado. Já para as votações nos fóruns de segmentos, os eleitores receberão o link do fórum antes da abertura da eleição, ficando o link disponível até o último dia do prazo.